publicado em: Wed Dec 28 12:04:08 AMT 2022

Contribuintes de Rondônia têm até 30 de dezembro para aderirem ao Refaz e quitarem dívidas

Administração do Portal

 

 

 

 

A Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia – SEFIN alerta aos contribuintes do Estado que o prazo para adesão ao Refaz-ICMS, instituído pela Lei n. 4.953/2021 e ao REFAZ-IPVA/ITCD, instituído pela Lei n. 4.983/2021, encerra no dia 30/12, sexta-feira. Porém, no dia 30/12, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal não terão expediente bancário, devido aos procedimentos para fechamento de balanço. Assim, contribuintes que desejam efetuar o pagamento com benefício do REFAZ por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica deverão efetuar a adesão ao REFAZ, com o pagamento à vista ou da primeira parcela, até o dia 29/12.


Quantos aos demais bancos credenciados, a adesão e pagamento pode ser feita até o dia 30/12. Contudo, a SEFIN orienta que os contribuintes confirmem junto à sua agência bancária antes do dia 30/12, a fim de evitar quaisquer problemas para pagamento de DAREs REFAZ no último dia de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos.


Os descontos são sobre os juros e multas para facilitar a quitação do débito. Podem ser negociados débitos do ICMS, IPVA e ITCD. Quem ainda não conseguiu quitar os tributos estaduais tem a oportunidade de pagar com descontos, já que não haverá mais prorrogação quanto ao prazo.
Nas negociações do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, a redução à vista é de 95%, e a prazo esse desconto vai reduzindo, conforme a escolha do parcelamento. No caso de se parcelar em até 120 meses, o desconto é de 65%. Podem ser renegociados débitos cujo fato gerador seja até 30 de dezembro de 2020 e no valor consolidado de até R$ 30 milhões, por Inscrição Estadual ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.


No caso da renegociação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e o Imposto de Transmissão Causa mortis e Doação – ITCD, tanto Pessoa Física quanto Jurídica, podem aderir à redução. O desconto sobre juros e multas para quem vai quitar à vista é de 95%, e no parcelamento, o desconto reduz de acordo com o número de parcelas. Quem opta por fazer na quantidade máxima de 15 vezes, ainda tem desconto de 45% sobre os juros e multa.


O governador Marcos Rocha lembra que o Estado agiu rápido e evitou que Rondônia sentisse o reflexo da pandemia com medidas econômicas importantes. O chefe do Executivo Estadual também reforça a importância de o contribuinte ficar atento ao prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – Refaz. “O Estado tem garantido condições especiais com descontos, para que o contribuinte regularize a situação. Por isso, é importante a atenção ao Refaz para que se aproveite as vantagens de pagamentos, cujo intuito é facilitar que o contribuinte possa quitar possíveis débitos”, enfatiza o governador.

 

 

 

No caso da renegociação do IPVA e ITCD, tanto pessoa física quanto jurídica pode aderir

 

ARRECADAÇÃO 

O Refaz já estava sendo reeditado pelo Governo desde dezembro de 2019, e até o momento foram arrecadados cerca de R$ 343.000.000,00 (trezentos e quarenta e três milhões de reais).  Um total de 106.173 (cento e seis mil, cento e setenta e três) contribuintes fizeram algum tipo de negociação durante esse período de vigência do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual.

 

De acordo com o secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira, quem ainda tiver algum débito de impostos deve aproveitar o prazo, pois não haverá renovação. “Uma oportunidade de resgatar os créditos perdidos, mas também de evitar transtornos a empresas e à população. O contribuinte regularizado pode emitir certidão negativa de tributos estaduais, permitindo participar de licitações públicas e no caso de pessoas físicas, elas podem assumir cargos em concurso público”, afirmou.


Para fazer as simulações da melhor forma de quitar os débitos tributários, o cidadão deve entrar no portal do contribuinte ou no site da Sefin, depois, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare, de acordo com a condição escolhida, e efetuar o pagamento que pode ser feito pelo código de barras ou por transferência via PIX, pelo QR Code, que está impresso no boleto.

 

 

Fonte
Texto: Alana Santos e Vanessa Mafra
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia


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