Você sabe o que é a LGPD

Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, em meios digitais ou físicos, com objetivo de assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais dos titulares.
 

Baseada na GDPR (sigla em inglês de Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados) da União Europeia, a Lei n° 13.709/18 regula todo o tratamento de dados pessoais dos cidadãos brasileiros dentro e fora do Brasil e visa proteger os direitos fundamentais de (art. 1º):
 

● Liberdade;

● Privacidade;

● Livre Desenvolvimento e

● Personalidade.
 

A LGPD contempla 65 artigos, distribuídos em 10 capítulos, com normas gerais de interesse nacional, devendo ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 1º, parágrafo único), sob pena de aplicação de penalidades que podem variar da advertência à proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados (art. 52 a 54).
 

Seu destaque fundamental é conceder aos titulares poderes e direitos a serem respeitados durante toda e qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que (art. 3º):
 

● a operação de tratamento seja realizada no território nacional;

● a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou;

● os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.

 

Para sua concepção, foram cerca de 8 anos de debates, tendo sido finalmente sancionada em 14 de agosto de 2018. No entanto, em um cenário de pandemia, que gerou uma série de dificuldades técnicas e econômicas para adequação das empresas à LGPD, somente passou a vigorar em 18 de setembro de 2020, com ressalva aos artigos que tratam das sanções administrativas que passaram a vigorar somente em 1º de agosto de 2021.
 

Mas o que são considerados dados pessoais?
 

A LGPD delineia dado pessoal como qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo:

 

● Nome

● Endereço

● CPF

● RG

● CNH;

● Dados de localização.


Obs.: O conceito de dados pessoais é bastante ampliado, incluindo, por exemplo cookies, interesses e hábitos de consumo.

Cabe destacar, ainda, uma subdivisão dos dados pessoas, os chamados “dados sensíveis”,  dispostos no inciso II, do art. 5º, sendo todos aqueles com conteúdo “sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.”
 

No contexto da SEFIN, pessoa natural não abrange tão somente os contribuintes pessoa física e MEI, como também os servidores, estagiários e as demais pessoas físicas com as quais a secretaria se relaciona.
 

Quer saber mais sobre a LGPD? Recomendamos que você clique aqui e acesse a cartilha sobre proteção de dados pessoais desenvolvida pela Comissão Multidisciplinar de Implementação, Adequação e Instrumentalização da Lei Geral de Proteção de Dados da SEFIN/RO.

 

 

Comissão

Multidisciplinar de Implementação, Adequação e Instrumentalização da Lei Geral de Proteção de Dados da SEFIN

A Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia instituiu a Comissão Multidisciplinar de Implementação, Adequação e Instrumentalização da Lei Geral de Proteção de Dados da SEFIN/RO, por meio da Portaria nº 862 de 19 de novembro de 2021, publicada no DIOF nº 236, de 01/12/2021, alterada pela Portaria nº 802 de 24 de agosto de 2023, publicada no DIOF nº 164, de 29/08/2023.

Composição:

I - Luísa Rocha Carvalho Bentes - Auditora Fiscal de Tributos Estaduais e Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais;
II - Boniek Bezerra Santos - Analista de Informática e 1º Suplente da Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais;
III - Ângelo Eduardo Palmezano de Velloso Vianna - Auditor Fiscal de Tributos Estaduais e 2º Suplente da Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais;
IV - Rosilene Locks Greco - Auditora Fiscal de Tributos Estaduais;
V - Heloisa Helena de Castro Calmon Sobral - Diretora Executiva;
VI - Douglas Carreiro da Hora, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais;
VII - Bianca Vitória Domingos de Oliveira, Assessora VIII;
VIII - Alessandra Barbosa Meneguci, Analista Tributário da Receita Estadual;
IX - Lidiane Alexandra Grano, Analista Tributário da Receita Estadual; e
X - Thiago Marcel Telis Silveira, Analista Tributário da Receita Estadual.


Atribuições

Art. 5º da Portaria nº 862 de 19 de novembro de 2021, publicada no DIOF nº 236, de 01/12/2021:
Compete à Comissão Multidisciplinar:
I – Analisar e sugerir propostas de políticas e diretrizes de proteção à privacidade de dados pessoais para a SEFIN;
II – Planejar e acompanhar a execução de medidas para adequação à Lei Geral de Proteção de de Dados, no âmbito da SEFIN;
III – Acompanhar e convalidar o mapeamento de dados pessoais, no âmbito da SEFIN;
IV – Estabelecer os responsáveis pela execução, levantamento, gestão de riscos e análise do inventário de dados;
V – Convalidar o plano de comunicação institucional sobre procedimento de proteção e privacidade de dados;
VI – Opinar sobre investimentos e aquisições de soluções direcionadas exclusivamente à conformidade da SEFIN à LGPD; e
VII – Apoiar a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais na aplicação de procedimentos institucionais referente à segurança e privacidade de dados e monitorar os resultados.

 

Comitê de Segurança da Informação

A Secretaria de Estado de Finanças instituiu o Comitê de Segurança da Informação, através da Portaria nº 97 de 03 de fevereiro de 2022, publicada em DIOF nº 23, de 04/02/2022, a fim de promover a cultura de segurança da informação, bem como estabelecer um modelo que permita a criação e a manutenção de um Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI), apoiado pela Política de Segurança Institucional - PSI, em consonância com as normas e melhores práticas nacionais e internacionais, com vistas a maximizar o nível de confidencialidade, integridade, disponibilidade das informações e dos processos críticos de informação da Secretaria.

Composição:

I – Secretário de Estado de Finanças Adjunto;
II – Coordenadoria da Receita Estadual - CRE;
III - Coordenadoria do Tesouro Estadual - COTES;
IV - Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE;
V - Diretoria Executiva - DE;
VI – Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC;
VII – Gerência de Administração e Finanças - GAF.

§1º O CSI será presidido pelo Secretário de Estado de Finanças Adjunto, a quem caberá a coordenação dos trabalhos desenvolvidos.

Compete ao CSI:

I - Submeter ao secretário da SEFIN o modelo de gestão corporativa de segurança da informação e, se aprovado, promover sua aplicação;
II - Propor ao controlador, designado no âmbito da LGPD, o acompanhamento das estratégias, metas e ações de segurança da informação, bem como apresentar resultados decorrentes da sua implementação;
III - Requerer aos operadores da SEFIN, assim designados no âmbito da LGPD, iniciativas ou informações que considerar necessárias para a implementação das estratégias, metas e ações de segurança da informação;
IV - Propor ao secretário da SEFIN a elaboração e a revisão de políticas, normas e procedimentos inerentes à segurança da informação;
V - Gerenciar e avaliar os resultados de auditorias de conformidade de segurança da informação e de aspectos legais relacionados à proteção de dados no âmbito da SEFIN;
VI - Elaborar e submeter ao Secretário proposta de plano com medidas que garantam a continuidade das atividades da SEFIN e o retorno à situação de normalidade em caso de desastre ou falha nos recursos que suportam os processos vitais de negócio, e garantir sua atualização periódica.
VII - Manifestar-se sobre ações em segurança da informação;
VIII - Desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.

Encarregada de Dados

Encarregada de Dados

A Encarregada pelo tratamento de dados pessoais da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia atua como canal de comunicação entre a SEFIN, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
 

  • Encarregada de Dados:

Luísa Rocha Carvalho Bentes
Auditora Fiscal de Tributos Estaduais
Representante Fiscal - TATE/GAB/SEFIN-RO
 

  • 1º Suplente da Encarregada:

Boniek Bezerra Santos
Analista de TI
Assessor do Escritório de Gestão e Estratégia – EGE/SEFIN-RO
 

  • 2º Suplente da Encarregada:

Ângelo Eduardo Palmezano de Velloso Vianna
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Lotado na Gerência de Fiscalização – GEFIS/CRE/SEFIN-RO
 

  • Informações de Contato:

Para fins de registro, estatísticas e monitoramento das respostas, o meio de comunicação com a Encarregada de Dados da SEFIN e seus suplentes é a plataforma Fala.BR Rondônia da Ouvidoria Geral do Estado, conforme estabeleceu a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da SEFIN/RO, aprovada pela Resolução n° 002/2021/SEFIN-ASCOINT, de 30 de julho de 2021.
Clique aqui para registrar sua demanda no Fala.BR Rondônia

Ademais, no Anexo Único da Política consta o fluxo do processo de atendimento da SEFIN/RO aos titulares de dados pessoais, conferindo ainda mais transparência nas suas ações.
Clique aqui e conheça o fluxo do processo de atendimento ao titular de dados pessoais no âmbito da SEFIN
 

  • Previsão legal:

Artigo 41, §1º, da Lei Geral de Proteção de Dados:
"A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador."
 

  • Designação da Encarregada e Suplentes:

Portaria nº 861 de 19 de novembro de 2021, publicada no DIOF nº 236, de 01/12/2021
 

  • Atribuições:

Artigo 41, §2º, da Lei Geral de Proteção de Dados:

  • aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  • executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Registro de tratamento de dados

Os agentes de tratamento de dados devem guardar todos os registros das operações de tratamento dos dados pessoais realizadas no âmbito da SEFIN/RO.

 

A Comissão Multidisciplinar de Implementação, Adequação e Instrumentalização da Lei Geral de Proteção de Dados da SEFIN/RO coordena o mapeamento das principais atividades que envolvem a coleta e tratamento de dados pessoais na estrutura administrativa da secretaria.

 

Participam do mapeamento de dados os responsáveis pelas principais unidades da SEFIN, conforme estrutura organizacional disposta no Decreto n° 25.424, de 24 de setembro de 2020.

Legislação Relacionada

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

● Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)


 

Leis e Regulamentos Pertinentes

● Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)

● Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

● General Data Protection Regulation - Lei Européia de Proteção de Dados (GDPR)


 

Resoluções Internas

● Portaria nº 947/2018/SEFIN-ASTEC, publicada no DOE n. 223 de 06 de dezembro de 2018 - Institui a Política de Segurança da Informação – PSI e o Grupo de Segurança da Informação – GSI no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/RO.

● Resolução n° 002/2021/SEFIN-ASCOINT, publicada no DOE n. 153 de 30 de julho de 2021 - Aprova a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais a ser observada no âmbito da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia.

● Resolução n° 003/2021/SEFIN-ASCOINT, publicada no DOE n. 155 de 03 de agosto de 2021 - Aprova o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança e Privacidade - PRISIP, a ser seguido no âmbito da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia.

● Portaria nº 861 de 19 de novembro de 2021, publicada no DIOF nº 236, de 01/12/2021;
● Portaria nº 862 de 19 de novembro de 2021, publicada no DIOF nº 236, de 01/12/2021, alterada pela Portaria nº 802 de 24 de agosto de 2023, publicada no DIOF nº 164, de 29/08/2023;
● Portaria nº 97 de 03 de fevereiro de 2022, publicada no DIOF nº 23, de 04/02/2022.

Política de Privacidade

A Secretaria de Estado de Finanças instituiu sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, com o fim de estabelecer o compromisso em aplicar, na execução de sua finalidade pública, princípios, diretrizes e procedimentos para o tratamento de dados pessoais, de acordo com as normas de segurança e transparência, visando a proteção à privacidade dos dados dos titulares.

 

Dessa maneira, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da SEFIN/RO, aprovada pela Resolução n° 002/2021/SEFIN-ASCOINT, de 30 de julho de 2021, tem como finalidade precípua a adequação das atividades prestadas pela secretaria ao que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), bem como instrumentos normativos específicos que contém o mesmo objeto, como a Lei de Acesso à informação - LAI.

 

Cabe registrar que a primeira Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da SEFIN/RO foi aprovada por meio da Resolução N. 001/2021/SEFIN-ASCOINT, de 21 de maio de 2021. No entanto, após as orientações expedidas pela ANPD, esta foi revogada pela Resolução n° 002/2021/SEFIN-ASCOINT, de 30 de julho de 2021, estando esta última atualmente em vigor.

Plano de Adequação

Como resultado do planejamento inicial da Comissão Multidisciplinar, foi elaborado o Plano de Adequação da SEFIN/RO à LGPD. Trata este documento de um plano estruturado para adequação da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia às regras da Lei n. 13.709, de 18 de setembro de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

 

Como integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, a Secretaria de Finanças, no exercício de suas funções institucionais, utiliza dados pessoais indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações legais e necessários à execução de políticas públicas. Neste contexto, deve a SEFIN/RO iniciar um esforço para mapear os seus processos que envolvam tratamento de dados pessoais e promover a conformidade com as disposições da LGPD, com vistas a assegurar os direitos dos titulares.

 

Como um planejamento dinâmico e inicial, as abordagens delineadas no referido plano estarão abertas a processos colaborativos com os agentes de tratamento. Assim, durante a execução deste, podem as etapas e ações serem conduzidas de modo diverso ou aprimorado, uma vez que inexistem metodologias determinadas e as experiências de outras unidades fazendárias ainda são escassas para balizar a atuação dos responsáveis.

 

De toda sorte, com este Plano de Adequação à LGPD, a SEFIN/RO demonstra forte comprometimento com a temática proteção de dados pessoais, à medida que encadeia detalhadamente suas etapas, de forma clara e coerente, empodera a equipe e prioriza as suas missões.

 

É importante destacar, por fim, que a SEFIN/RO está receptiva ao intercâmbio de ideias e dotará de transparência suas ações aos titulares, aos envolvidos na secretaria, aos órgãos reguladores e de controle e quaisquer demais interessados em acompanhar o passo a passo da execução deste plano.

 

Clique aqui para conhecer o Plano de Adequação da SEFIN/RO à LGPD.

PRISIP

Plano de Respostas a Incidentes de Segurança da Informação e Privacidade

Escândalos de vazamentos de dados e de ataques cibernéticos tornaram-se comuns nos dias atuais e estes são provenientes de meios cada vez mais sofisticados para burlar os controles e medidas de segurança da informação.

 

Considerando o volume de dados que a SEFIN/RO trata e a relevância de seu papel institucional na entrega de serviços públicos e manutenção da máquina administrativa, é importante que esta esteja consciente de que incidentes de segurança revestem-se de uma realidade possível e que deve ser evitada com medidas de salvaguarda e prevenção.

 

No entanto, é necessário também que a secretaria esteja preparada para agir em caso de “violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento” (definição constante no art. 4º da GDPR).

 

Ademais, a LGPD, em seu artigo 48 determina que “o controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.”

 

Neste sentido, foi elaborado um Plano de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação e Privacidade - PRISIP, ou seja, um documento da SEFIN/RO que deverá ser amplamente conhecido por todos os servidores e que dispõe sobre as medidas que devem ser adotadas no caso de um incidente de segurança, incluindo os que envolvem dados pessoais, com vistas a viabilizar, inclusive, a comunicação apropriada e tempestiva à ANPD.

 

Clique aqui para conhecer o PRISIP - Plano de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação e Privacidade da SEFIN/RO.

 

Termos de Uso

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Esperemos que esteja esclarecido e, como mencionado anteriormente, se houver algo que você não tem certeza se precisa ou não, geralmente é mais seguro deixar os cookies ativados, caso interaja com um dos recursos que você usa em nosso site.

 

 

 

Versão: 1.0 - Data de criação: 19/07/2021.


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